Mesa Diretora

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Lista de vereadores da mesa diretora

Foram encontradas 4 registros

Fernanda de Pedro do Sindicato

Presidente

Paulinho Justino

Vice-presidente

Vicente Fortunato

1º Secretário

Elza Peixoto

2º Secretária

  • Regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito da Câmara Municipal Lagoa Salgada/RN, e dá outras providências.

Situação: Cadastrado

  • Institui a Ouvidoria do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, regulamenta os mecanismos de participação, proteção e defesa dos direitos de usuários dos serviços públicos legislativos, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 13.460/2017, da Lei Federal nº 12.527/2011 e da Lei Federal nº 13.709/2018, e dá outras providências.

Situação: Cadastrado

  • Regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo do município de Lagoa Salgada/RN, e dá outras providências.

Situação: Cadastrado

  • Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso aos dados, informações e documentos de interesse da sociedade e do estado.

Situação: Cadastrado

  • Cria a Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, e dá outras providências.

Situação: Cadastrado

  • Dispõe sobre o reajuste dos servidores públicos da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, e dá outras providências.

Situação: Cadastrado

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    O Mandato da Mesa Diretora Será de Dois (02) Anos, Permitida a Recondução de Seus Membros para os Mesmos Cargos na Eleição Imediatamente Subsequente. Findos os Mandatos dos Membros da Mesa, Proceder-se-á à Renovação Desta para os Dois Anos Subsequente.

    Findos os Mandatos dos Membros da Mesa, Proceder-se-á à Renovação Desta para os Dois Anos Subsequente. Imediatamente após a Posse, os Vereadores Reunir-se-ão sob a Presidência do Vereador Mais Idoso, E, Havendo Maioria Absoluta dos Membros da Câmara Elegerão os Componentes da Mesa, Que Ficarão Automaticamente Empossados. na Hipótese de Não Haver Número Suficiente para Eleição da Mesa, o Vereador Mais Idoso Permanecerá na Presidência e Convocará Sessões Diárias, até Que Seja Eleita a Mesa.

    . a Eleição dos Membros da Mesa Far-se-á por Maioria Simples, Assegurando-se o Direito de Voto Inclusive aos Candidatos a Cargos na Mesa e Utilizando-se para Votação Cédulas Únicas de Papel, Datilografadas Ou Impressas, as Quais Serão Recolhidas em Urna Que Circulará Pelo Plenário por Intermédio de Servidor da Casa Expressamente Design a Votação Far-se-á Pela Chamada, em Ordem Alfabética, dos Nomes dos Vereadores, Pelo Presidente em Exercício, o Qual Procederá à Contagem dos Votos e à Proclamação dos Eleitos.

    Para as Eleições da Mesa, Poderão Concorrer Quaisquer Vereadores Titulares, Ainda Que Tenham Participado da Mesa na Legislatura Precedente. o Suplente de Vereador Convocado, Somente Poderá Ser Eleito para Cargo da Mesa Quando Não Seja Possível Preenchê-lo de Outro Modo.

    Em Caso de Empate nas Eleições para Membro da Mesa, Proceder-se-á a Segundo Escrutínio para Desempate, Quando Será Eleito o Candidato Que Obtiver Maioria Simples. Ou, Permanecendo o Empate, Será Considerado Eleito o Candidato Mais Votado na Eleição Municipal.

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