INSTITUI A OUVIDORIA DO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, REGULAMENTA OS MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS LEGISLATIVOS, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LEI FEDERAL Nº 13.460/2017, DA LEI FEDERAL Nº 12.527/2011 E DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposição deste projeto de lei visa instituir a Ouvidoria do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, estabelecendo canais e procedimentos regulamentares para a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos. A criação deste órgão justifica-se pelo cumprimento obrigatório das diretrizes fixadas pela legislação federal de regência, em especial a Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público), a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Ao funcionar como um instrumento permanente de controle social, a Ouvidoria viabilizará o acolhimento, análise e resposta célere às manifestações dos cidadãos sobre os serviços e a atuação institucional da Casa. Com isso, o projeto fortalece os preceitos constitucionais de eficiência, transparência e moralidade, consolidando um canal democrático que aprimora diretamente a gestão pública e a cidadania no município.
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