O Mandato da Mesa Diretora Será de Dois (02) Anos, Permitida a Recondução de Seus Membros para os Mesmos Cargos na Eleição Imediatamente Subsequente. Findos os Mandatos dos Membros da Mesa, Proceder-se-á à Renovação Desta para os Dois Anos Subsequente.
Findos os Mandatos dos Membros da Mesa, Proceder-se-á à Renovação Desta para os Dois Anos Subsequente. Imediatamente após a Posse, os Vereadores Reunir-se-ão sob a Presidência do Vereador Mais Idoso, E, Havendo Maioria Absoluta dos Membros da Câmara Elegerão os Componentes da Mesa, Que Ficarão Automaticamente Empossados. na Hipótese de Não Haver Número Suficiente para Eleição da Mesa, o Vereador Mais Idoso Permanecerá na Presidência e Convocará Sessões Diárias, até Que Seja Eleita a Mesa.
. a Eleição dos Membros da Mesa Far-se-á por Maioria Simples, Assegurando-se o Direito de Voto Inclusive aos Candidatos a Cargos na Mesa e Utilizando-se para Votação Cédulas Únicas de Papel, Datilografadas Ou Impressas, as Quais Serão Recolhidas em Urna Que Circulará Pelo Plenário por Intermédio de Servidor da Casa Expressamente Design a Votação Far-se-á Pela Chamada, em Ordem Alfabética, dos Nomes dos Vereadores, Pelo Presidente em Exercício, o Qual Procederá à Contagem dos Votos e à Proclamação dos Eleitos.
Para as Eleições da Mesa, Poderão Concorrer Quaisquer Vereadores Titulares, Ainda Que Tenham Participado da Mesa na Legislatura Precedente. o Suplente de Vereador Convocado, Somente Poderá Ser Eleito para Cargo da Mesa Quando Não Seja Possível Preenchê-lo de Outro Modo.
Em Caso de Empate nas Eleições para Membro da Mesa, Proceder-se-á a Segundo Escrutínio para Desempate, Quando Será Eleito o Candidato Que Obtiver Maioria Simples. Ou, Permanecendo o Empate, Será Considerado Eleito o Candidato Mais Votado na Eleição Municipal.
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