“Define, normatiza e regulamenta os benefícios eventuais no âmbito do Município de Lagoa Salgada/RN.”
“Decreta ponto facultativo municipal no dia 7 de maio de 2025, em comemoração à emancipação política do município de Lagoa Salgada/RN, e dá outras providências.”
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DIA 02 DE MAIO, NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município: CONSIDERANDO o disposto no art. 158, inciso I, da Constituição da República, que atribui aos Municípios a titularidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; e CONSIDERANDO a tese fixada no Recurso Extraordinário nº 1.293.453, Tema nº 1130, publicado em 21 de outubro de 2021, da Repercussão Geral que deu interpretação conforme à Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 1996 para atribuir aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela União, no caso, a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012 e suas alterações; e CONSIDERANDO que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência mensal, o que exige a imediata adequação dos procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos contratos em curso com vistas a assegurar o cumprimento do disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF)
Lei Complementar n° 437 - Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar peixes às famílias carentes durante o período da Semana Santa e dá outras providências.
DESIGNAR OS SERVIDORES, ABAIXO LISTADOS , PARA COMPOR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO PARA ATUAR NAS CONTRATAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL: I - ANDRE MICHEL PAULO DE ANDRADE; II - FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUICÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E TENDO EM VISTA O QUIE LHE FACULTA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DEMAIS LEGISLAÇÕES POSTERIORES.
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito MUNICIPAL DE Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.208.452,80 (dois milhões, duzentos e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
O Prefeito MUNICIPAL DE Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 851.600,00 (oitocentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUICÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E TENDO EM VISTA O QUIE LHE FACULTA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DEMAIS LEGISLAÇÕES POSTERIORES.
Institui o Programa de Recuperação Fiscal do município de Lagoa Salgada/RN – REFIS MUNICIPAL.
Lei Complementar n° 436 - Dispõe sobre a Organização Administrativa dos níveis de gestão e da estrutura de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN e dá outras providências.
Altera a redação do parágrafo terceiro do art. 1° da Lei Municipal n° 396/2023 de 17/05/2023.
Declara situação de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da CF/88 e autoriza o Poder Executivo realizar contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal de que tratam a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a alterar o inciso IV e § 4º do Art. 55 na lei complementar nº 001, de 03 de dezembro de 2001, regulamentando o recebimento do salário família do servidor público municipal e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a aplicar o reajuste do piso dos professores do município de Lagoa Salgada/RN e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE AS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN.
Dispõe sobre a alteração dos incisos I e X do art. 2°. e do art. 5°. do Decreto Municipal n°. 001/2025, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS QUE NOMEARAM SERVIDORES ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTOS EM CARGOS DE CONCURSO PUBLICO REALIZADO EM 2020 PELA MUNICIPALIDADE.
DISPÕE SOBRE O RECESSO DE CARNAVAL NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS DA NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR — PAD, PARA ANÁLISE REFERENTE À CONVOCAÇÃO E POSSE DE CANDIDATOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 9 DE NOVEMBRO DE 2020, HOMOLOGADO PELO DECRETO N.° 09/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Reorganiza a estrutura dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS DA NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR — PAD, PARA ANÁLISE REFERENTE À CONVOCAÇÃO E POSSE DE CANDIDATOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 9 DE NOVEMBRO DE 2020, HOMOLOGADO PELO DECRETO N.° 09/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito MUNICIPAL DE Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.091.400,00 (um milhão, noventa e um mil e quatrocentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o reajuste dos servidores públicos da Câmara Municipal de Lagoa Salgada e dá outras providências
Dispõe sobre o reajuste anual dos servidores públicos do Município de Lagoa Salgada e dá outras providências.
Revoga a Lei Municipal Complementar 012/2024, e dá outras providências.
Reorganiza a estrutura dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN e dá outras providências.
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