EXONERA SERVIDORA EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO E DECLARA VACANCIA DE CARGO PÚBLICO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN.
DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE COMISSÃO PARA ANALISAR EVENTUAL NECESSIDADE DE NOVA LEI ORGANICA PARA O MUNICIPIO DE LAGOA SALGADA/RN. DESIGNAR OS VEREADORES PAULO SERGIO FREIRE, VICENTE MAURICIO FORTUNATO NETO E THIAGO WELLINGTON ARAUJO SILVA PARA COMPOR COMISSÃO ESPECIFICA, SENDO PRESIDIDA PELO PRIMEIRO, TENDO COMO FINALIDADE ANALISAR EVENTUAL NECESSIDADE DE ATUALIZAR A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE LAGOA SALGADA/RN.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da lei orçamentária aunual para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Dispõe sobre a destinação de 10% (dez por cento) das unidades habitacionais construídas pelo Poder Público Municipal para mães de crianças atípicas no Município de Lagoa Salgada/RN.
Dispõe sobre a proibição da derrubada de árvores em espaços públicos no município de Lagoa Salgada/RN, salvo autorização técnica e ambietal justificada da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.
Dispõe de cuidadores devidamente capacitados para o acompanhamento de crianças especiais e atípicas nas creches e escolas do município de Lagoa Salgada/RN, conforme as necessidades e particularidades dos alunos.
Dispõe de cuidadores devidamente capacitados para o acompanhamento de crianças especiais e atípicas nas creches e escolas do município de Lagoa Salgada/RN, conforme as necessidades e particularidades dos alunos.
Dispõe sobre a denominação de nome do prédio do Mercado Público no centro do Município de Lagoa Salgada/RN, PÚBLICO NASCIMETO PAULO para MERCADO SERAFIM DO
“Institui o Programa de Incentivo a Educação de Jovens e Adultos para erradicação do analfabetismo e formação dos jovens e adultos do Município e dá outras providências.”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE LAGOA SALGADA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º A Lei Municipal n.º 434, de 25 de março de 2025 passa a ter como parte integrante da mesma o Anexo II, conforme quantidade, função, carga horária, lotação e remuneração dos cargos ali especificados. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados recursos previstos no orçamento anual, considerando a Lei Complementar Federal n° 101/2000. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário
“Dispõe sobre a redução temporária dos subsídios e salários dos agentes públicos do Poder Executivo do Município de Lagoa Salgada/RN e dá outras providências.”
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública no âmbito do município de Lagoa Salgada–RN o “Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lagoa Salgada” e dá outras providencias.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública no âmbito do município de Lagoa Salgada–RN ao “Instituto de Apoio ao Desenvolvimento de Lagoa Salgada” e dá outras providencias.
“Decreta ponto facultativo municipal no dia 7 de maio de 2025, em comemoração à emancipação política do município de Lagoa Salgada/RN, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município: CONSIDERANDO o disposto no art. 158, inciso I, da Constituição da República, que atribui aos Municípios a titularidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; e CONSIDERANDO a tese fixada no Recurso Extraordinário nº 1.293.453, Tema nº 1130, publicado em 21 de outubro de 2021, da Repercussão Geral que deu interpretação conforme à Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 1996 para atribuir aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela União, no caso, a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012 e suas alterações; e CONSIDERANDO que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência mensal, o que exige a imediata adequação dos procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos contratos em curso com vistas a assegurar o cumprimento do disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF)
Lei Complementar n° 437 - Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar peixes às famílias carentes durante o período da Semana Santa e dá outras providências.
DESIGNAR OS SERVIDORES, ABAIXO LISTADOS , PARA COMPOR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO PARA ATUAR NAS CONTRATAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL: I - ANDRE MICHEL PAULO DE ANDRADE; II - FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA.
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