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PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 38/2026

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Autor:
Data: 28/08/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE O PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO.

Justificativa

Tenho a honra de encaminhar, EM REGIME/CARÁTER DE URGÊNCIA, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender necessídade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

A

presente proposição decorre da necessidade de assegurar a continuidade e o adequado funcionamento dos serviços, programas, projetos e ações socioassistenciais desenvolvidos pelo Município, especialmente aqueles vinculados à rede de proteção social básica e especial, incluindo as atividades desenvolvidas no âmbito do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e de outros programas e serviços da política municipal de assistência social, onde este ultimo será implantado em nosso Município.



A necessidade de contratação temporária decorre, especialmente, da existência de vacâncias e necessidade de recomposição das equipes responsáveis pela execução dos serviços socioassistenciais, bem como da implantação e/ou ampliação de atividades que demandam profissionais e trabalhadores para seu funcionamento regular.

No âmbito da proteção social básica, mostra-se necessária a composição das equipes responsáveis pelo atendimento, acompanhamento e desenvolvimento de atividades destinadas às famílias e individuos em situacão de vulnerabilidade social, inclusive mediante ações convivência, fortalecimento de vinculos, acolhida, orientação, acompanhamento encaminhamento à rede de proteção social.

No âmbito da proteção social especial, a necessidade de pessoal decorre da implantação e funcionamento das atividades vinculadas ao CREAS, unidade responsável pela oferta de serviços destinados ao atendimento de indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social ou de violação de direitos.

Ressalte-se que a contratação pretendida possui natureza excepcional e temporária, destinando-se exclusivamente ao atendimento das necessidades identificadas no período de vigência dos contratos, não constituindo forma de provimento de cargos efetivos nem gerando direito à permanência no serviço público.

A proposta estabelece, ainda, os requisitos de escolaridade e qualificação profissional, jornadas de trabalho, as remunerações, os quantitativos e as atribuições correspondentes a cada função temporária.

A

medida mostra-se necessária para evitar a descontinuidade dos serviços públicos socioassistenciais e assegurar à população usuária o atendimento adequado, especialmente diante da natureza essencial das ações desenvolvidas pela política de assistência social.

Diante da relevância da matéria e da necessidade de garantir a continuidade dos serviços e programas socioassistenciais, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/08/2026 20:12:12 CADASTRADO 
AGENTE: FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES
CADASTRADO   
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Descrição Arquivos
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