A PRESENTE MATÉRIA SUJEITA A ANÁLISE DESTE PODER LEGISLATIVO DIZ RESPEITO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DA VEREADORA FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, QUE TEM COMO FINALIDADE DISPOR SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN, DO "INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE LAGOA SALGADA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei segue as diretrizes estabelecidas em lei e encontra-se em perfeita sintonia com dispositivos tanto da Lei Orgânica Municipal como do Regimento Interno desta Casa. Assim também, entendemos que o Projeto atende a técnica procedimental sendo legalmente viável o objeto, traduzido que é de importância para o município em todos os aspectos, tendo em vista que dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública junto ao Instituto de Apoio ao Desenvolvimento de Lagoa Salgada, visto que trata-se de uma instituição sem fins lucrativos que tem por escopo o interesse coletivo de toda população salgadense, razão pela qual entendemos que deve ser aprovado em sua integralidade.
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