DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO TRANSPORTE ESTUDANTIL DESTINADO A ESTUDANTES RESIDENTES EM LAGOA SALGADA/RN MATRICULADOS NA ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ (EAJ) EM MACAÍBA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Auxílio Transporte Estudantil, destinado aos estudantes residentes no Município de Lagoa Salgada/RN que estejam regularmente matriculados e frequentando a Escola Agrícola de Jundiaí - EAJ, localizada no Município de Macaíba/RN
A presente proposição tem origem em uma necessidade concreta de estudantes de nosso Município que precisam realizar, diariamente, o deslocamento entre Lagoa Salgada e Macaíba para ter acesso à educação técnica e profissional oferecida pela Escola Agrícola de Jundiaí.
Atualmente, os estudantes utilizam, para esse deslocamento, transporte realizado por empresa particular que opera linha intermunicipal regular entre os Municípios de Lagoa Salgada/RN e Macaíba/RN. Portanto, trata-se de serviço de transporte intermunicipal prestado por empresa privada, e não de veículo próprio pertencente à Prefeitura Municipal.
Embora esse transporte já seja utilizado pelos estudantes e o Município já realize pagamento relacionado ao transporte público intermunicipal para possibilitar o deslocamento dos alunos, têm sido relatados pelos próprios estudantes problemas recorrentes com o veículo utilizado na referida linha, inclusive com quebras e interrupções que ocorreriam diversas vezes ao longo do mês.
Essas ocorrências acabam ocasionando situações em que os estudantes ficam impossibilitados de chegar à Escola Agrícola de Jundiaí - EAJ, podendo resultar na perda de aulas, prejuízos à frequência escolar, dificuldades no acompanhamento das atividades acadêmicas e, consequentemente, comprometimento de sua permanência e aproveitamento na instituição de ensino.
A situação merece especial atenção do Poder Público, uma uma vez que o acesso à educação não deve ser prejudicado por falhas ou interrupções no transporte utilizado para o deslocamento dos estudantes.
O objetivo deste Projeto de Lei não é simplesmente criar uma nova obrigação ou ampliar despesas para o Município, mas estabelecer uma alternativa de atendimento aos estudantes, permitindo que o Poder Executivo disponha de instrumento adequado para garantir o deslocamento quando o transporte intermunicipal utilizado pelos alunos estiver indisponível, interrompido ou impossibilitado de realizar o percurso.
Nesse sentido, o auxílio financeiro proposto poderá funcionar como mecanismo complementar e excepcional, destinado a assegurar que os estudantes não sejam prejudicados em sua frequência escolar em razão de problemas mecânicos, interrupções
ou outras situações que impeçam a realização regular do transporte. Importante destacar que a presente não pretende substituir o transporte intermunicipal atualmente uezado estudantes, tanpouco impedir sua continuidade. Ao contrário, busca criar uma alternativa para situações excepcionais nas quais o serviço não consiga atender à necessidade dos alunos. A medida também poderá contribuir para maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, uma vez que o Município já realiza pagamento relacionado ao transporte utilizado pelos estudantes e a presente iniciativa busca oferecer uma solução complementar para os períodos em que esse serviço não estiver disponível. Assim, a proposta não tem como finalidade aumentar desnecessariamente as despesas municipais, mas proporcionar maior segurança e continuidade ao atendimento dos estudantes, observadas, naturalmente, a disponibilidade orçamentária e financeira e as demais exigências legais.
O auxílio poderá contribuir para que os estudantes tenham maior segurança e regularidade em seus deslocamentos, evitando que problemas mecânicos ou interrupções do transporte sejam responsáveis pela perda de aulas e pelo comprometimento de sua formação.
A proposta também busca assegurar maior eficiência, contínuidade e flexíbilidade na prestação do atendimento público, permitindo que o Município avalie, de acordo com cada situação e dentro dos critérios estabelecidos em lei, a forma mais adequada de garantir o acesso dos estudantes à instituicão de ensino.
Outro aspecto relevante é que o benefício será destinado exclusivamente aos estudantes que preencham critérios objetivos, como residência no Município de Lagoa Salgada, matrícula regular na Escola Agrícola de Jundiaí e comprovação de frequência escolar, garantindo maior controle, transparência e impessoalidade na utilização dos recursos públicos.
A educação profissional e técnica possui grande importância para a formação dos jovens e para a ampliação de suas oportunidades acadêmicas e profissionais. Dessa forma, cabe ao Poder Público buscar mecanismos que contribuam para eliminar obstáculos que possam dificultar o acesso e a permanência dos estudantes na escola. O presente Projeto de Lei também estabelece que o benefício deverá observar disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade. Ressalte-se, ainda, que a proposta decorre de uma realidade concreta vivenciada pelos estudantes, que relatam recorrentes problemas com o transporte intermunicipal utilizado no trajeto Lagoa Salgada/Macaíba. As constantes interrupções decorrentes de problemas no veículo podem fazer com que os alunos não consigam chegar à Escola Agrícola de Jundiaí, situação que justifica a criação de um mecanismo complementar capaz de assegurar a continuidade de seu deslocamento.
Dessa forma, o Município poderá oferecer maior segurança aos estudantes e reduzir os prejuízos decorrentes de eventuais falhas no transporte, e evitando que problemas que fogem ao controle dos próprios alunos resultem em faltas e prejuízos à sua formação escolar.
Diante da relevância educacional e social da matéria, e considerando a necessidade de garantir aos estudantes de Lagoa Salgada condições adequadas para frequentarem regularmente a Escola Agrícola de Jundiaí, solicito o apoio das nobres Vereadoras e dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 28/08/2026 20:04:37 | CADASTRADO | AGENTE: VICENTE FORTUNATO MAURICIO NETO | CADASTRADO |
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