A PRESENTE MATÉRIA SUJEITA A ANÁLISE DESTE PODER LEGISLATIVO DIZ RESPEITO AO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO QUE TEM COMO FINALIDADE ALTERAR A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 396 DE 17 DE MAIO DE 2023.
O Projeto de Lei segue as diretrizes estabelecidas em lei e encontra-se em perfeita sintonia com dispositivos tanto da Lei Orgânica Municipal como do Regimento Interno desta Casa. Assim também, entendemos que o Projeto atende a técnica procedimental sendo legalmente viável o objeto traduzido que é de importância para o município em todos os aspectos, razão pela qual entendemos que deve ser aprovado em sua integralidade.
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