DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO, CADASTRO, REGULARIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover um levantamento completo das vias públicas do Município de Lagoa SalgadaRN, permitindo conhecer a situação real de cada rua, avenida, travessa, beco, conjunto, loteamento e demais vias existentes no município. Atualmente, existem vias que já possuem denominação oficial, outras que tiveram projetos ou proposições apresentados à Câmara Municipal, mas que ainda necessitam concluir os procedimentos legais para sua efetiva regularização, além de vias que já possuem nome, mas ainda não contam com placas de identificação, e outras permanecem sem denominação oficial. Essa situação pode causar dificuldades para moradores, comerciantes e visitantes, especialmente no recebimento de correspondências e encomendas, localização de residências e estabelecimentos, prestação de serviços públicos, atendimentos de urgência e emergência, transporte, entregas c demais atividades que dependem de um endereço corretamente identificado. Dessa forma, toma-se importante que 0 Município disponha de um cadastro atualizado e organizado de todas as suas vias, identificando não apenas os nomes existentes, mas também a situação legal e administrativa de cada denominação. O levantamento permitirá ainda identificar quais ruas necessitam de novas denominações, quais precisam apenas da instalação de placas e quais possuem processos ou projetos que precisam ser acompanhados e regularizados. A proposta busca, portanto, contribuir para uma lagoa Salgada mais organizada, acessível e bem identificada, garantindo aos cidadãos o direito de possuir um endereço reconhecido e facilitando o trabalho dos serviços públicos e privados. Trata-se de uma medida de organização urbana e de interesse público, que poderá beneficiar diretamente toda a população de Lagoa Salgada. Nas vias que ainda não possuem denominação Oficial, 0 processo de escolha dos nomes poderá considerar, observados os critérios e as exigências legais, pessoas, famílias e cidadãos que tenham contribuído para a formação, o desenvolvimento e a história do Município de Lagoa Salgada, reconhecendo aqueles que, de alguma forma, deixaram sua marca na comunidade. Dessa maneira, a denominação das mas poderá também representar uma forma de preservar a memória, valorizar as raízes e reconhecer a contribuição de famílias e pessoas que fazem ou fizeram parte da história do município. Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 07/08/2026 01:26:35 | CADASTRADO | AGENTE: ELZA GOMES PEIXOTO | CADASTRADO |
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