INSTITUI A "LEI JULIANA SOARES", QUE DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE ACESSO A CARGOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN, PARA PESSOAS CONDENADAS POR FEMINICÍDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta legislativa visa estabelecer a vedação de acesso a cargos públicos, no âmbito do Município de Lagoa Salgada/RN, para indivíduos condenados por feminicidio. Esta iniciativa busca alinhar a administração pública municipal aos princípios de moralidade e probidade, além de promover a proteção dos direitos humanos, especialmente os direitos das mulheres. O feminicidio, definido como o assassinato de mulheres em razão do gênero, é uma das formas mais extremas de violência de gênero. No Brasil, a Leí nº 13.104/2015 alterou o Código Penal para incluir o feminicídio como circunstância qualifícadora do homicídio, refletindo a gravidade deste crime e a necessidade de políticas públicas eficazes para seu combate. A administração pública deve ser um exemplo de respeito aos direitos humanos e à igualdade de gênero. Permitir que indivíduos condenados por feminicídio ocupem cargos públicos contraria esses princípios e compromete a confiança da população nas instituições municipais. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, estabelece os principios da administração pública, incluindo a moralidade e a impessoalidade. A vedação proposta está em consonância com esses princípios, ao impedir que pessoas que cometeram crímes graves, como o feminicídio, integrem o quadro de servidores públicos. Além disso, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) já estabelece restrições para o exercicio de cargos eletivos por pessoas condenadas por crimes graves, servindo como precedente para a presente proposta. A aprovação desta lei terá um impacto significativo na promoção de uma cultura de paz e respeito aos direitos das mulheres. Ao vedar o acesso de condenados por feminicidio a cargos públicos, o Município de Lagoa Salgada/RN reafirma seu compromisso com a erradicação da violência de gênero e a proteção dos direitos fundamentais. Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei é essencial para assegurar que a administração pública municipal seja composta por indivíduos que respeitam os direitos humanos e a dignidade das mulheres. Esta medida contribuirá para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde a violência de gênero não encontra espaço nas instituições públicas. Por estas razões, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço significativo na luta contra a violência de gênero e na promoção de uma administração pública ética e comprometida com os direitos humanos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 07/08/2026 01:20:26 | CADASTRADO | AGENTE: OZIVALDO NASCIMENTO QUEIROZ | CADASTRADO |
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