INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO E EFETIVA OBSERVÂNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 330, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O CARGO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA NO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN.
A Lei Municipal nº 330, de 28 de novembro de 2018, instituiu no Município de Lagoa Salgada o cargo de Condutor de Ambulância, estabelecendo requisitos para o exercício da função, atribuições específicas e demais disposições relacionadas à atividade.
Entretanto, diante de relatos apresentados por servidores e da necessidade de garantir a correta aplicação da legislação vigente, entende-se oportuno sugerir ao Poder Executivo que realize uma análise administrativa da efetiva implementação da referida lei, verificando a compatibilidade entre as atividades desempenhadas pelos profissionais que conduzem ambulâncias e os atos administrativos atualmente adotados pelo Município.
A presente indicação não pretende criar cargos, alterar remuneração, conceder vantagens ou interferir na organização administrativa do Poder Executivo, limitando-se a sugerir medidas voltadas ao cumprimento da legislação municipal já existente, fortalecendo a segurança jurídica da Administração Pública e valorizando os profissionais que desempenham atividade essencial ao atendimento da população.
Diante da relevância da matéria, solicita-se o acolhimento da presente Indicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 24/07/2026 00:37:17 | CADASTRADO | AGENTE: JOAO BENJAMIM ALVES FILHO | CADASTRADO |
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