ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO Nº 501, DE 08 DE JUNHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Essa medida justifica-se pela necessidade de garantir a devida cobertura e o cumprimento de direitos ou obrigações pecuniárias retroativas de interesse público, preservando a estabilidade e a segurança jurídica nas relações financeiras do Município.
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