AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DOS GARIS DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN, COM A CONCESSÃO PROGRESSIVA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO, CONFORME LEGISLAÇÕES FEDERAIS VIGENTES.
Os garis exercem função essencial para a saúde pública, garantindo a limpeza urbana e prevenindo riscos à população. No entanto, desenvolvem suas atividades expostos a agentes insalubres e a condições que justificam a proteção legal.
A Constituição Federal (art. 7°, incisos VIII e XXIII) já prevê o direito ao 13° salário e ao adicional de insalubridade, cabendo aos municípios a regulamentação local para assegurar o cumprimento desses direitos de forma efetiva.
O presente Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo a implementar, de maneira progressiva, o adicional de insalubridade aos garis de Lagoa Salgada, iniciando com 10% em 2026 e atingindo 40% em 2028, além de assegurar o fornecimento contínuo de EPIs e o pagamento do 13º salário.
Com essa medida, buscamos dar dignidade, segurança e valorização aos profissionais que mantêm nossa cidade limpa, ao mesmo tempo em que respeitamos os limites legais e orçamentários do Poder Executivo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 22/05/2026 21:20:36 | CADASTRADO | AGENTE: JOAO BENJAMIM ALVES FILHO | CADASTRADO |
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