AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR ABRIGO MUNICIPAL DE ANIMAIS E DESENVOLVER AÇÕES DE PROTEÇÃO, CUIDADO E ADOÇÃO DE ANIMAIS, COM APOIO DE PARCERIAS, UTILIZANDO PROFISSIONAIS JÁ CONTRATADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei busca atender à demanda social por políticas públicas de proteção animal, prevenindo abandono, maus-tratos e riscos à saúde pública, em consonância com:
Art. 225 da Constituição Federal: assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, incluindo a proteção de animais;
Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): define condutas
lesivas à fauna e estabelece responsabilidades de proteção aos animais.
A implementação do Abrigo Municipal contribuirá para:
Redução da população de animais em situação de rua;
Prevenção de zoonoses;
Promoção da adoção responsável e conscientização da população;
Utilização eficiente de recursos públicos, por meio do aproveitamento de profissionais já contratados e de parcerias estratégicas.
O caráter autorizativo desta Lei respeita o dever do Executivo de gerir os recursos públicos e o planejamento orçamentário, evitando criação de cargos e despesas obrigatórias imediatas, ao mesmo tempo em que possibilita ao Legislativo incentivar políticas de proteção animal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/05/2026 21:15:34 | CADASTRADO | AGENTE: JOAO BENJAMIM ALVES FILHO | CADASTRADO |
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