SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE EXECUÇÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE TUBULAÇÃO DESTINADA AO DESVIO DOS ESGOTOS ATUALMENTE LANÇADOS NA LAGOA DA PORTA PARA O SANGRADOURO DA LAGOA, VISANDO A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E A SAÚDE PÚBLICA.
A presente indicação fundamenta-se na premente necessidade de proteção e recuperação ambiental da Lagoa da Porta, um importante corpo hídrico e patrimônio natural do nosso município. A prática atual de lançamento de esgotos domésticos e outros efluentes diretamente na Lagoa da Porta tem gerado uma série de problemas ambientais e de saúde publica que demandam uma intervenção urgente e eficaz por parte do Poder Público.
1. Degradação Ambiental: A descarga contínua de esgotos provoca a eutrofização da lagoa, caracterizada pelo excesso de nutrientes, que resulta na proliferação descontrolada de algas e outras plantas aquáticas. Este processo compromete a qualidade da água, reduz a oxigenação e afeta drasticamente a biodiversidade local, levando à morte
de peixes e outros organismos aquáticos.
2. Poluição e Mau Cheiro: A decomposição da matéria orgânica presente nos esgotos gera gases com odor desagradável, que se espalham pelas comunidades vizinhas, causando desconforto e prejudicando a qualidade de vida dos moradores,. 3. Riscos à Saúde Pública: A água contaminada pela presença de coliformes fecais
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e outros microrganismos patogênicos representa um sério risco à saúde da populaçac. Doenças de veiculação hídrica, como diarreias, hepatites, leptospirose e outras infecções gastrointestinais, podem ser transmitidas pelo contato com a água poluida ou pelo consumo de alimentos e água contaminados.
4. Prejuizo Estético e Turistico: A poluição da Lagoa da Porta desvaloriza a paisagem local, afastando potenciais visitantes e comprometendo o desenvolvimento de atividades de lazer e turismo que poderiam ser exploradas na região.
O desvio dos esgotos para o sangradouro da Lagoa, conforme proposto, apresenta- se como uma medida paliativa e emergencial crucial para cessar o dano direto à Lagoa da Porta, permitindo que este corpo hídrico inicie um processo de recuperação natural. Embora a solução definitiva para o saneamento básico do município envolva a implantação de um sistema completo de coleta e tratamento de esgotos, a medida ora indicada é um passo fundamental e imediato para proteger um dos nossos mais valiosos recursos naturais.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, reforça a responsabilidade dos municípios na gestão dos serviços de esgotamento sanitário, visando à universalização do acesso e à proteção ambiental.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 17/04/2026 18:29:16 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO SERGIO FREIRE | CADASTRADO |
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