DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO À INVESTIDURA OU PERMANÊNCIA EM CARGO PÚBLICO, EFETIVO OU NÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN, DE PESSOA CONDENADA, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, POR CRIME DE ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Vereador Vicente Fortunato Maurício Neto, tem como objetivo fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes, assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, vedando o ingresso ou a permanência no serviço público municipal de pessoas condenadas definitivamente por crimes de abuso sexual infantil.
A
proposição observa rigorosamente o princípio da presunção de inocência, ao restringir seus efeitos apenas às condenações com trânsito em julgado, e encontra amparo nos princípios da moralidade administrativa, do interesse público e da proteção social, contribuindo para um ambiente institucional mais seguro e ético no âmbito do Município de Lagoa Salgada/RN.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/04/2026 18:02:52 | CADASTRADO | AGENTE: VICENTE FORTUNATO MAURICIO NETO | CADASTRADO |
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