ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 491/2025, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029, PARA INCLUIR O CAPÍTULO IV, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS ESTRATÉGICAS PARA O FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DO SELO UNICEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A inclusão do Capítulo IV na Lei do Plano Plurianual 2026-2029 justifica-se pela necessidade de institucionalizar, no planejamento estratégico municipal, as medidas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em consonância com os compromissos assumidos pelo município junto ao Selo UNICEF - Município Aprovado, assegurando a integração das políticas públicas setoriais em uma agenda transversal que promova resultados efetivos para esse público prioritário.
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