A PRESENTE MATÉRIA SUJEITA A ANÁLISE DESTE PODER LEGISLATIVO DIZ RESPEITO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DA VEREADORA FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, QUE TEM COMO FINALIDADE DISPOR SOBRE O "DIA DA BÍBLIA" NO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei segue as diretrizes estabelecidas em lei e encontra-se em perfeita sintonia com dispositivos tanto da Lei Orgânica Municipal como do Regimento Interno desta Casa. Assim também, entendemos que o Projeto atende a técnica procedimental sendo legalmente viável o objeto traduzido que é de importância para o município em todos os aspectos, tendo em vista que o dia da bíblia reconhece a importância do livro mais lido do mundo e sua importância para a formação de valores éticos e morais de toda sociedade, servindo ainda de fonte e orientação para formação cristã, razão pela qual entendemos que deve ser aprovado em sua integralidade.
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