Tipo:
MENOR PREÇO
Data do aviso:
20/08/2025
Data do extrato:
20/08/2025
Data da divulgação do extrato:
20/08/2025
Data da divulgação da ratificação:
22/09/2025
Valor estimado: R$
54.000,00
Motivo da escolha da origem
A Inexigibilidade de licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse Público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização da atividades-fim deste Ente Federativo.
Justificativa do preço
O enquadramento da situação especificada em Inexigibilidade de licitação prevista no inciso II, do artigo 75, da lei nº 14.133/21, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Inexigibilidade de licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse Público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização da atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na execução do serviço e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Fundamentação legal
Inciso II, do artigo 75, da lei nº 14.133/21.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS COM ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA VOLTADA AO SETOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL QUE COMPREENDAM OS SETORES DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, E EMISSÃO DE NOTAS TÉCNICAS SOBRE CONSULTAS REALIZADAS PELO SETOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL