A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º-Ficam declaradas Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial as Práticas Carnavalescas no Município de Lagoa Salgada.
Art. 2º Para os fins co disposto nesta Lei, as práticas carnavalescas consistem em tradições, conhecimentos, ritos e expressões artísticas disseminados por historiadores, músicos, compositores, produtores culturais e outros vários segmentos, que promovem a relação do carnaval com a sociedade.
Art. 3º – Este Lei entra em vigor na data de sua publicação
Lagoa Salgada/RN, 08 de abril de 2024.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/04/2024. Edição 3262
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Sessões Ordinárias todas às terças-feiras a partir das 19 horas.