Fixa os subsídios dos Vereadores municipais para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituído os subsídios dos Vereadores municipais para a Legislatura 2025/2028, nos valores a seguir:
CARGO | SUBSÍDIO |
VEREADOR – PRESIDENTE | R$ 6.000,00 |
VEREADORES | R$ 4.800,00 |
Art. 2º O impacto previsto para a execução desta Lei está demonstrado no estudo de impacto financeiro e orçamentário, constante no anexo desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025.
Publique-se.
Lagoa Salgada/RN, 08 de abril de 2024.
OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ
Prefeito
RELATÓRIO DE APURAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DEMONSTRAÇÃO DAS PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO REALIZADA
TÍTULO I – INTRODUÇÃO
A assessoria técnica da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, atendendo a determinação do Setor Pessoal, irá apresentar Relatório de estimativa de impacto-orçamentário da despesa com pessoal com a possível fixação de novos subsídios para os vereadores, para viger na próxima legislatura.
Este Relatório de impacto adotará a posição fiscal do Poder Legislativo Municipal através do Relatório de gestão fiscal/RGF anexado, esse alusivo ao 3º quadrimestre do ano de 2023, para que se possa avaliar o comprometimento da sua situação fiscal com esse incremento na despesa de pessoal.
Conforme ofício apresentado pela Câmara Municipal e informação do Setor Pessoal as despesas mensais com esses novos subsídios serão os seguintes:
DEMONSTRATIVO DA VARIAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA COM PESSOAL
Novos valores dos subsídios com os encargos
Valor bruto dos subsídios | Valor/R$ |
Presidente | R$ 6.000,00 |
Vereador | R$ 4.800,00 |
Vereadores (8 vagas) | R$ 38.400,00 |
Sub-total | R$ 44.400,00 |
1/12 de 13º salário (44.400,00 / 12 meses = R$ 3.700,00) | R$ 3.700,00 |
Sub-total | R$ 48.100,00 |
INSS – parte patronal de 21% | R$ 10.101,00 |
Sub-total | R$ 58.201,00 |
1/12 de 1/3” de férias (44.400,00X33% = R$ 14.652,00/12 meses = R$ 1.221,00) | R$ 1.221,00 |
Total mensal | R$ 59.422,00 |
Total anual (vezes 12 meses) | R$ 713.064,00 |
Valores atuais dos subsídios com os encargos
Valor bruto dos subsídios | Valor/R$ |
Presidente | R$ 3.400,00 |
Vereador | R$ 2.000,00 |
Vereadores(7 vagas) | R$ 14.000,00 |
Sub-total | R$ 17.400,00 |
1/12 de 13º salário (17.400,00/12 meses = R$ 1.450,00) | R$ 1.450,00 |
Sub-total | R$ 18.850,00 |
INSS – parte patronal de 21% | R$ 3.958,50 |
Sub-total | R$ 22.808,50 |
1/12 de 1/3” de férias (17.400,00X33% = R$ 5.742,00/12 meses = R$ 478,50) | R$ 478,50 |
Total mensal | R$ 23.287,00 |
Total anual (vezes 12 meses) | R$ 279.444,00 |
Variação da expansão mensal | R$ 36.135,00 |
Variação da expansão anual (vezes 12 meses) | R$ 433.620,00 |
Nos termos dos dados acima, mensalmente, os novos subsídios trarão expansão na despesa com pessoal na ordem de R$ 36.135,00 (Trinta e seis mil cento e trinta e cinco reais). Anualmente, a despesa com pessoal será expandida em R$ 433.620,00 (Quatrocentos e trinta e três mil, seis centos e vinte reais).
Considerando que a previsão de adoção desses valores será no mês de janeiro de 2025 em diante, iremos adotar o valor integral acima para majorar as despesas com pessoal, apenas nesse ano.
Já em relação a atual situação fiscal do ente público, isso através do seu último RGF/Relatório de gestão fiscal, esse referente ao 3º quadrimestre de 2023, ficou demonstrado o seguinte comprometimento na despesa com pessoal em relação a RCL/Receita corrente líquida:
Ente: Poder Legislativo do Município de Lagoa Salgada/RN | |
Ref.: Relatório de Gestão Fiscal/RGF | |
Período: 3º quadrimestre de 2023 | |
Receita Corrente Líquida/RCL | R$ 36.801.259,25 |
Despesa com Pessoal e encargos sociais (1,90%) | R$ 698.126,44 |
Limite máximo, segundo a LRF (6,00%) | R$ 2.208.075,56 |
Limite prudencial, segundo a LRF (5,70%) | R$ 2.097.671,78 |
Limite de alerta, segundo a LRF (5,40%) | R$ 1.987.268,00 |
Notas conclusivas:
As despesas com pessoal e encargos sociais do Município de Lagoa Salgada/RN, apuradas até o 3º quadrimestre de 2023, estão abaixo de todos os limites definidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, através do art.20, inciso III, alínea “B”.
TÍTULO II – ASPECTOS LEGAIS
No aspecto legal dessa matéria é oportuno destacar as regras vigentes, conforme a Lei da Responsabilidade Fiscal. Primeiramente em relação aos limites máximos permitidos pela LRF, quanto ao gasto com pessoal em relação a receita corrente líquida/RCL.
Seção II
Das Despesas com Pessoal
Subseção I
Definições e Limites Art. 18.
…
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I – União: 50% (cinquenta por cento);
II – Estados: 60% (sessenta por cento);
III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
…
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
– na esfera federal:
– na esfera estadual: III – na esfera municipal:
6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
70% (setenta por cento) para o legislativo.
Art. 2.º São acrescentados ao art. 29 da Constituição os seguintes incisos, VI e VII, renumerando-se os demais:
Art. 29 ……………….
……………
VI – a remuneração dos Vereadores corresponderá a, no máximo, setenta e cinco por cento daquela estabelecida, em espécie, para os Deputados Estaduais, ressalvado o que dispõe o art. 37, XI;
VII – o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
Nos termos do RGF assinalado, após o ano de 2023, como já dissemos, o limite de pessoal auferido do nosso município está abaixo dos limites máximo, prudencial e de alerta definidos pela LRF, quando por isso, nesse primeiro instante, a contar dessa constatação, a Câmara Municipal de Lagoa Salgada suportará implementar a expansão na despesa com pessoal em questão.
Ainda no aspecto legal, o impacto orçamentário financeiro que deverá existir apurará a situação fiscal ao longo do ano em que deva entrar em vigor os novos subsídios (ano de 2025), e mais os dois próximos períodos seguintes (anos de 2026 e 2027). Essa obrigação está prevista no inciso I do art. 16 da LRF. Vejamos.
CAPÍTULO IV
DA DESPESA PÚBLICA
Seção I Da Geração da Despesa
Art. 15…
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento despesa será acompanhado de:
– estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
– declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1o …
§ 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. (destaque nosso).
TÍTULO III – DO OBJETIVO DO IMPACTO, DAS PREMISSAS E DA METODOLGIA DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
Demonstrado o percentual de comprometimento da despesa com pessoal no ano de 2023, nos resta conhecer o objetivo da apuração do gasto com pessoal, as premissas e a metodologia a ser utilizada na elaboração desta estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
TÍTULO III.1 – DO OBJETIVO – ALTERAÇÃO DE SUBSÍDIOS
Conforme solicitação do Setor Pessoal e adotando os valores que serão indicados na matéria de iniciativa do Legislativo Municipal (o Projeto de lei), se terá o incremento na despesa com pessoal, já inclusos encargos sociais e trabalhistas, no valor anual de R$ 433.620,00 (Quatrocentos e trinta e três mil, seis centos e vinte reais).
TÍTULO III.2 – DAS PREMISSAS DE EXPECTIVATIVAS DAS PRÓXIMAS RECEITAS E DESPESAS
Este Relatório de Impacto também deverá ser focado no exercício que deva entrar em vigor os efeitos da nova despesa com pessoal (ano de 2025), além dos dois exercícios seguintes (anos de 2026 e 2027), quando para definição das expectativas de receitas e despesas para esses períodos teremos que projetar as elevações das receitas e dos reajustes salariais, adotando premissas objetivas que nos permita dados concretos ao final de cada período.
Assim, vejamos as expectativas das variações médias das receitas municipais para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027.
TÍTULO III.3 – DA METODOLOGIA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, DUODÉCIMO E DESPESAS COM PESSOAL
Antes de conhecermos os reflexos diretos ao cotidiano econômico-financeiro do ente municipal no ano que deva entrar em vigor e para os próximos dois anos, a expansão da despesa com pessoal, como determina a LRF, é necessário sabermos a metodologia e as premissas adotadas para projetarmos as evoluções das receitas e das despesas com as elevações salariais projetadas ao longo dos anos vindouros.
Na receita, conheceremos os valores totais arrecadados nos últimos sete anos, adotando como fonte de informações os dados registrados através das Prestações de Contas Anuais/PCA dos anos de 2017 a 2023, todos através do SICONF, com exceção do ano de 2023, que faremos pelo RREO publicado. Vejamos os números apurados.
Exercícios | Valor da Receita/R$ | Variação % |
2017 | 17.838.608,90 | 5,85 |
2018 | 21.865.179,20 | 22,57 |
2019 | 22.052.574,85 | 0,86 |
2020 | 25.688.613,44 | 16,49 |
2021 | 28.023.541,00 | 9,09 |
2022 | 33.862.846,59 | 20,84 |
2023 | 36.056.851,25 | 6,48 |
Total | 185.388.215,23 | 82,18 |
Média anual (7 variações) | – | 11,74 |
Nota 1: a Receita orçamentária total arrecadada no ano de 2016 foi de R$ 16.853.467,37
Nota 2: valor já descontado a contribuição ao Fundeb
Exercícios | Valor da Duodécimo/R$ | Variação % |
2018 | 731.350,08 | -3,02 |
2019 | 788.663,76 | 7,84 |
2020 | 840.979,08 | 6,63 |
2021 | 816.979,08 | -2,87 |
2022 | 1.089.268,20 | 33,35 |
2023 | 1.361.455,44 | 24,99 |
Total | 5.628.582,48 | 66,92 |
Média anual (6 variações) | – | 11,15 |
Nota 1: o Duodécimo total arrecadada no ano de 2017 foi de R$ 754.156,68
Então, nos últimos sete anos a receita orçamentária municipal registrou evolução média positiva de 11,74% quando será esse o percentual a ser estimado nas elevações das arrecadações da Receita corrente líquida/RCL dos próximos anos;
Então, nos últimos seis anos o duodécimo registrou uma evolução média positiva de 11,15%, esse percentual vai ser estimado nas elevações do Duodécimo para os próximos anos.
Então, vejamos as expectativas para definição das próximas Rcl´s e Duodécimos com base nesse percentual.
Demonstração da RCL desse ano e dos dois próximos anos
Período de apuração | Variação em % | Valor/R$ |
RCL acumulada de 2023 (confirmada) | – | 36.801.259,25 |
Reajuste da RCL no ano de 2024 | Aumento de 11,74% | 4.320.467,83 |
RCL ao final do ano de 2024 (expectativa) | – | 41.121.727,08 |
Reajuste da RCL no ano de 2025 | Aumento de 11,74% | 4.827.690,75 |
RCL ao final do ano de 2025 (expectativa) | – | 45.949.417,83 |
Reajuste da RCL no ano de 2026 | Aumento de 11,74% | 5.394.461,65 |
RCL ao final do ano de 2026 (expectativa) | – | 51.343.879,48 |
Reajuste da RCL no ano de 2027 | Aumento de 11,74% | 6.027.771,45 |
RCL ao final do ano de 2027 (expectativa) | – | 57.371.650,93 |
Demonstração do Duodécimo desse ano e dos dois próximos anos
Período de apuração | Variação em % | Valor/R$ |
Duodécimo acumulada de 2023 (confirmada) | – | 1.361.455,44 |
Reajuste do Duodecimo no ano de 2024 | Aumento de 11,15% | 151.802,28 |
Duodécimo ao final do ano de 2024 (expectativa) | – | 1.513.257,72 |
Reajuste do Duodecimo no ano de 2025 | Aumento de 11,15% | 168.728,23 |
Duodécimo ao final do ano de 2025 (expectativa) | – | 1.681.985,95 |
Reajuste do Duodecimo no ano de 2026 | Aumento de 11,15% | 187.541,43 |
Duodécimo ao final do ano de 2026 (expectativa) | – | 1.869.527,38 |
Reajuste do Duodecimo no ano de 2027 | Aumento de 11,15% | 208.452,30 |
Duodécimo ao final do ano de 2027 (expectativa) | – | 2.077.979,68 |
Já nas despesas, verificaremos as variações salariais que tivemos através do salário mínimo, para em seguida adicionarmos a evolução da despesa com os novos subsídios ora criados, quando traremos a seguir a demonstração da evolução média salarial registrada nos últimos anos, adotando essas fontes.
Quadro da evolução salarial pelo salário mínimo apurado ao longo dos oito últimos anos:
Exercícios | Salário mínimo nacional | Variação % |
2017 | R$ 937,00 | 6,47 |
2018 | R$ 954,00 | 1,82 |
2019 | R$ 998,00 | 4,62 |
2020 | R$ 1.045,00 | 4,71 |
2021 | R$ 1.100,00 | 5,27 |
2022 | R$ 1.212,00 | 10,19 |
2023 | R$ 1.320,00 | 8,91 |
2024 | R$ 1.412,00 | 6,96 |
Total | – | 48,95% |
Média anual (8 variações) | Evolução | 6,11% |
Nota 1: o salário mínimo do ano de 2016 foi de R$ 880,00
Com base nesses números, a média da expectativa da evolução da despesa com pessoal ao longo dos três próximos anos será de 6,11%.
Então, com base nessa evolução média, teremos a expectativa de percentual de reajuste para as novas despesas com pessoal, conforme quadro abaixo.
Demonstração da Despesa com pessoal desse ano e dos três próximos anos
Período de apuração | Variação em % | Valor/R$ |
DP acumulada até o 3º RGF de 2023 (confirmada) | – | 698.126,44 |
Reajuste da despesa com pessoal no ano de 2024 | Aumento de 6,11% | 42.655,52 |
DP ao final do ano de 2024 (expectativa) | – | 740.781,96 |
Reajuste da despesa com pessoal no ano de 2025 | Aumento de 6,11% | 45.261,77 |
Expansão da despesa com novos subsídios | – | 433.620,00 |
DP ao final do ano de 2025 (expectativa) | – | 1.219.663,73 |
Reajuste da despesa com pessoal no ano de 2026 | Aumento de 6,11% | 74.521,45 |
DP ao final do ano de 2026 (expectativa) | – | 1.294.185,18 |
Reajuste da despesa com pessoal no ano de 2027 | Aumento de 6,11% | 79.074,71 |
DP ao final do ano de 2027 (expectativa) | – | 1.373.259,89 |
DP: Despesa com pessoal
Nota: em negrito o aumento anual da despesa com pessoal ora criada, no ano de 2025
Demonstração da Despesa com pessoal desse ano e dos três próximos anos
Período de apuração | Variação em % | Valor/R$ |
DP acumulada até dezembro de 2023 (confirmada) | – | 578.885,51 |
Reajuste da despesa com pessoal no ano de 2024 | Aumento de 6,11% | 35.369,94 |
DP ao final do ano de 2024 (expectativa) | – | 614.255,45 |
Reajuste da despesa com pessoal no ano de 2025 | Aumento de 6,11% | 37.531,00 |
Expansão da despesa com novos subsídios | – | 359.910,00 |
DP ao final do ano de 2025 (expectativa) | – | 1.011.696,45 |
Reajuste da despesa com pessoal no ano de 2026 | Aumento de 6,11% | 61.814,65 |
DP ao final do ano de 2026 (expectativa) | – | 1.073.511,10 |
Reajuste da despesa com pessoal no ano de 2027 | Aumento de 6,11% | 65.591,52 |
DP ao final do ano de 2027 (expectativa) | – | 1.139.102,62 |
TÍTULO IV – DA AVALIAÇÃO DAS EXPECTATIVAS DE RECEITAS E DESPESAS COM O GASTO DE PESSOAL
À luz das expectativas da Receita corrente líquida/RCL, duodécimo e das despesas com pessoal, adotando os índices aqui demonstrados, e mais a expansão no gasto público com pessoal que ocorrerá com a fixação dos novos subsídios previstos, teremos a previsão do seguinte comprometimento da RCL e Duodécimo ao final dos exercícios de 2024, 2025, 2026 e 2027, com as despesas de pessoal.
Valor/R$
Exercícios | RCL | Despesa com pessoal | Comprometimento/% |
Exercício de 2023 | 36.801.259,25 | 698.126,44 | 1,90% |
Exercício de 2024 | 41.121.727,08 | 740.781,96 | 1,80% |
Exercício de 2025 | 45.949.417,83 | 1.219.663,73 | 2,65% |
Exercício de 2026 | 51.343.879,48 | 1.294.185,18 | 2,52% |
Exercício de 2027 | 57.371.650,93 | 1.373.259,89 | 2,39% |
Exercícios | Duodécimo | Despesa com pessoal | Comprometimento/% |
Exercício de 2023 | 1.361.455,44 | 578.885,51 | 42,52% |
Exercício de 2024 | 1.513.257,72 | 614.255,45 | 40,59% |
Exercício de 2025 | 1.681.985,95 | 1.011.696,45 | 60,14% |
Exercício de 2026 | 1.869.527,38 | 1.073.511,10 | 57,42% |
Exercício de 2027 | 2.077.979,68 | 1.139.102,62 | 54,81% |
Com o quadro acima, estimamos que:
ao final do ano de 2023, a despesa com pessoal e encargos sociais no Poder Legislativo Municipal, sobre a
RCL e Duodécimo respectivamente foi de 1,90% e 42,52%, estando abaixo de todos os limites definidos pela LRF;
ao final do ano de 2024, já admitindo as informações acima, estima-se que o comprometimento da despesa com pessoal e encargos sociais no Poder Legislativo Municipal sobre a RCL e Duodécimo respectivamente, será de 1,80% e 40,59%, restando abaixo dos limites máximo legal, prudencial e de alerta definidos pela LRF;
ao final do ano de 2025, já admitindo as informações acima, estima-se que o comprometimento da despesa com pessoal e encargos sociais no Poder Legislativo Municipal sobre a RCL e Duodécimo respectivamente, será de 2,65% e 60,14%, restando abaixo dos limites máximo legal, prudencial e de alerta definidos pela LRF;
ao final do ano de 2026, já admitindo as informações acima, estima-se que o comprometimento da despesa com pessoal e encargos sociais no Poder Legislativo Municipal sobre a RCL e Duodécimo respectivamente, será de 2,52% e 57,42%, restando abaixo dos limites máximo legal, prudencial e de alerta definidos pela LRF;
ao final do ano de 2027, já admitindo as informações acima, estima-se que o comprometimento da despesa com pessoal e encargos sociais no Poder Legislativo Municipal sobre a RCL e Duodécimo respectivamente, será de 2,39% e 54,81%, restando abaixo dos limites máximo legal, prudencial e de alerta definidos pela LRF.
Como os efeitos financeiros da nova legislação municipal, que irá tratar da fixação de novos subsídios, ocorrerá apenas do ano de 2025, e nesse ano, pelo relatório de impacto ora apresentado, estima-se que a despesa com pessoal representará 1,80% da RCL e 40,59% do Duodécimo (percentual apurado ao final do ano de 2024 e que valerá para o início do ano de 2025, período em que entrará em vigor os efeitos financeiros da nova legislação), e também estimando que estarão abaixo nos anos subsequentes, tanto dos limites máximo, como o prudencial e de alerta definidos pela LRF, vimos como possível a expansão na despesa pública ora desejada.
Cálculo dos Limites:
I – Limite em Função do Subsídio do Deputado Estadual | |||
R$ 34.774,64 | 20% | R$ 6.954,93 | Cumprimento ao limite |
II – 5% da Receita Tributária ampliada do Município (Art. 29, Inc. VII, CF) | ||||
Ano | Limite Legal | Valor Apurado | % | Resultado da Analise |
2024 | 2.056.086,35 | 614.255,45 | 1,49% | Cumprimento ao limite |
2025 | 2.297.470,89 | 1.011.696,45 | 2,20% | Cumprimento ao limite |
2026 | 2.567.193,97 | 1.073.511,10 | 2,09% | Cumprimento ao limite |
2027 | 2.868.582,54 | 1.139.102,62 | 1,98% | Cumprimento ao limite |
TÍTULO V – DA ORIGEM DE RECURSOS PARA CUSTEIO DA DESPESA
Nesse item do Relatório de impacto identificaremos a origem de recursos através da sua fonte de receitas, que, se deferido for este resultado fiscal, permitindo o aumento da despesa com pessoal, esse gasto será financiado com recursos ordinários não vinculados.
TÍTULO VI – DA NATUREZA DA DESPESA
No aspecto orçamentário da despesa pública, os gastos originados desses ajustes, se autorizados, correrão através da dotação orçamentária “3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas”, existente em cada unidade orçamentária do município, e estarão nos orçamentos futuros em relação aos anos de 2025, 2026 e 2027, com a devida majoração para suportar esses avanços nos gastos. Já as leis da LDO e a PPA vigentes não serão modificadas, mas as próximas deverão estar adequadas à nova majoração de despesa com pessoal aqui prevista.
TÍTULO VII – DA ADEQUAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA DO ENTE
Se for autorizada a expansão da despesa com pessoal, com a majoração de subsídios, essa nova despesa deverá estar adequada e contemplada na LOA, PPA e LDO dos próximos exercícios.
TÍTULO VIII – DA CONCLUSÃO
Através deste Relatório de estimativa de impacto financeiro-orçamentário, a Câmara Municipal de
Lagoa Salgada/RN, no que se refere a sua despesa com pessoal;
Considerando que, pelas estimativas e expectativas das receitas e das despesas com pessoal aqui retratadas, estamos apresentando o resultado fiscal do ente; e
Considerando que não será normal a evolução ou redução na RCL e na despesa com pessoal, muito além ou aquém dos índices médios aqui apurados, que possam modificar as expectativas e estimativas demonstradas neste Relatório;
Concluímos que a estimativa das despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Legislativo do Município de Lagoa Salgada/RN, sobre sua Rcl/Receita corrente liquida e Duodécimo, estarão abaixo dos limites máximo, prudencial e de alerta definidos pela LRF, nos exercícios de 2024, 2025, 2026 e 2027, inclusive no ano em que será admitida a adoção dos novos subsídios municipais no ano de 2025 em diante.
É de bom alvitre ressaltar que neste Relatório apenas enfatizamos o aspecto do limite fiscal e da evolução das receitas e despesas do ente, com expectativas seguindo os seus dados históricos, apurando a estimativa do resultado fiscal dos quatro anos, quando admitida a inclusão das novas despesas com pessoal, conforme especificação aqui contida.
Este é o nosso Relatório, o qual submetemos a Exmª Presidente, à Câmara Municipal, à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal e à Controladoria da Câmara Municipal.
Lagoa Salgada, 27 de março de 2024.
HERICA TATIANE BRITO DE OLIVEIRA
Assessora técnica
CRC 10.679/RN
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/04/2024. Edição 3264
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Sessões Ordinárias todas às terças-feiras a partir das 19 horas.