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Número: 411/2024
Ano: 2024
Tipo: Decreto
Ementa:
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Geral e Controlador Geral e Secretários Municipais para o Mandado de 2025/2028 e dá outras providencias

LEI Nº 411/2024 – Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Geral e Controlador Geral e Secretários Municipais para o Mandado de 2025/2028 e dá outras providencias

O Prefeito do Município de Lagoa Salgada, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam instituído os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Geral e Controlador Geral e Secretários Municipais para o Mandado de 2025/2028, nos valores a seguir:

CARGO SUBSÍDIO
Prefeito R$ 19.000,00
Vice-Prefeito R$ 9.500,00
Procurador Geral e Controlador Geral R$ 7.000,00
Secretários Municipais R$ 5.000,00

Art. 2º . O subsídio mensal dos Secretários Adjuntos corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do titular;

Art. 3º. Para fins desta Lei, o Cargo de Diretor de Recursos Humanos é equiparado ao de Secretário Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025.

Publique-se.

OSIVAN SAVIO NASCIMENTO QUEIROZ

Prefeito

Publicado por:
Sérgio Alexandre Galvão Alves
Código Identificador:2E6FAAE3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/04/2024. Edição 3262
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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